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Edinho Lopes

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CARTILHA DO COMPOSITOR,,


LEIA E PRESTE ATENÇÃO............



CARTILHA DO COMPOSITOR





No intuito de sanar as dúvidas que surgem na cachola do compositor que está começando sua caminhada na árdua luta de plantar uma árvore sem saber quando será a colheita e nem a cor dosfrutos (se a árvore não for estéril) e, em virtude de muitos desses novos plantadores não terem uma mão amiga, um norte, uma fonte de pesquisa que possa ajudar é que resolvi elaborar esse breve relato para poetas, compositores, autores de obra musical ou lítero/musical para que, como eu, não sofra na pele as conseqüências da falta de experiência no que diz respeito ao direito autoral.





LEMBRE-SE SEMPRE!!!



Nunca assine um pedaço sequer de papel sem antes ter lido todo o seu teor. Acomposição é um achado e o que não falta nesse mundão é gente mal intencionada nosprometendo “mundos e fundos”, querendo colher os louros de uma vitória que não lhes pertence. Infelizmente não tive quem me instruísse e caí feito um patinho nessa tentação! Só serei anistiado dessa dívida daqui a setenta (é setenta mesmo) anos depois que usar meu primeiro e último paletó de madeira. Tempo em que a obra definitivamente entra em domínio público. Aí, nem eu (é claro!), nem meus herdeiros, nem quem me ludibriou ganhará um único centavo da obra.



NUNCA MOSTRE UMA MÚSICA A UM ARTISTA NA IMINÊNCIA DE UM SHOW, OU PERTO DE MUITA GENTE, pois a única coisa que ele vai fazer é não escutar seu inconveniente som.





OBRA MUSICAL e LÍTERO/MUSICAL



A obra musical é composta apenas da melodia. A obra lítero/musical é composta de melodia e letra.





PARCERIA ou CO-AUTORIA



As parcerias surgem nos momento se formas mais inusitados possíveis. Surgem sempre com muita alegria e, muitas vezes, não continuam com ela. É um casamento! Só que bi ou poligâmico! Pode tudo! Com quantos quiser! A hora que for! Em qualquer lugar! A questão é,quando os parceiros se separam o casamento não acaba! Portanto, escolher um parceiro que se afine bem com você é de fundamental importância!



Obs.: Conheço muitos espertinhos que fazem apenas o arranjo da música e querem uma parceriazinha na danada!Fique de olho!













A LEI



O texto legal que rege o direito autoral é a Lei Federal 9.610/98. Nela estão explicitadas as engrenagens que compõem a máquina de proteção a todas as formas de exteriorização das criações do espírito, dentre as quais as composições musicais, as obras fotográficas e audio visuais, as ilustrações, adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova.





DIFERENÇA ENTRE OBRA MUSICAL E FONOGRAMA



O fonograma é a obra musical arranjada, vestida, acomodada em mídia, pronta para comercialização e a obra musical é a própria canção, in natura. A obra musical é do autor. O fonograma,nem sempre!





OS DIREITOS DO AUTOR



São dois: MORAL e PATRIMONIAL



O DIREITO MORAL o autor nem vende, nem troca, nem empresta, nem dá. Nem que a vaca tussa e a porca dancetango. É como o direito de pai. O indivíduo pode até doar o filho, porém,jamais deixará de ser pai. O Direito Moral continua mesmo quando a música caiem domínio público. É um direito inalienável, irrenunciável.



O DIREITO PATRIMONIAL refere-se ao uso econômico da obra. Pode ser objeto de transferência, cessão, venda,distribuição, etc. Depende, portanto de autorização do autor da obra musical qualquer forma de uso como a edição, a tradução para qualquer idioma, a adaptação ou inclusão em fonograma ou película cinematográfica, a comunicação ao público, direta ou indireta, por qualquer forma ou processo. Se quiser dá pode dá!





O QUE É O ECAD?



É uma associação civil sem fins lucrativos e significa Escritório Central de Arrecadação e Distribuição dos direitos autorais. Quem paga ao ECAD são as rádios, os canais de TV, os Produtores de Eventos, As casas de Shows, os Bares, as Prefeituras, a torcida do Corinthians, etc., que inventar de executar uma música. E como o ECAD sabe dessa zoada toda num país de mais de 5.000 municípios e com quase duzentos milhões de pares de ouvidos antenados, inclusive os dos surdos? Aí, só Tupan sabe! O ECAD usa de gravação por amostragem a prosopopéia flácida para acalentar bovinos (conversa pra boi dormir!). Usa também as planilhas preenchidas pelos intérpretes nos shows, pelas rádios e tvs. Os intérpretes,rádios e TVs fazem de conta que estão preenchendo tudo certinho, o ECAD faz de conta que acredita e o compositor que tiver sua música no meio dessa bendita planilha, aleluia, (se o dono do evento pagar) uma rameira de capim vai aparecer na sua conta corrente pertinho do fim de cada mês. O bom de tudo é que agente nunca sabe quanto será. Aí não dá pra gastar por conta!





QUEM FISCALIZA O ECAD?



As sociedades que representam os compositores! Aliás, sem ser filiado a uma sociedade o compositor pode até cheirar a grana que porventura esteja retida no ECAD, mas, receber que é bom:zero! São as próprias sociedades que recebem do ECAD e repassam para os seus subordinados compositores.



Como é feita essa fiscalização?Só o nosso Pai Criador sabe!



A verdade é que são dez Associações:

ABRAMUS
(Associação Brasileira de Música e Artes)
www.abramus.org.br
AMAR
(Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes)
www.amar.art.br
SBACEM
(Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música)
www.sbacem.org.br
SICAM
(Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais)
www.sicam.org.br
SOCINPRO
(Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais)
www.socinpro.org.br

UBC
(União Brasileira de Compositores)
www.ubc.org.br

ABRAC
(Associação Brasileira de Autores, Compositores, Intérpretes e Músicos)

ANACIM
(Associação Nacional de Autores, Compositores, Intérpretes e Músicos)

ASSIM
(Associação de Intérpretes e Músicos)
www.assim.org.br

SADEMBRA
(Sociedade Administradora de Direitos de Execução Musical do Brasil)

A menos mal, na minha singela opinião, é a UBC.

E o que elas ganham? Dos 100% que o ECAD arrecada75% vão para o pagamento dos direitos autorais, 18% fica com o próprio ECAD e7% ficam para as 10 (dez) associações se comerem entre si, num canibalismo infernal pra trazer mais e melhores compositores para o seu bando.





O REGISTRO DA OBRA



Quando o compositor está começando a primeira preocupação que surge é com o registro da(s) obra(s). Tem compositor novato que esconde sua cria como quem esconde ouro em pó.



O registro de obra musical não é obrigatório, mas pode servir como prova de anterioridade em relação à obra idêntica publicada por terceiros sem autorização. O órgão oficial de registro de obra musical é a ESCOLA DE MÚSICA DA UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) localizada à Rua do Passeio, 98 – Lapa – Rio de Janeiro – CEP.:20.021-290, Fone: (0xx21) 2240-1391. O valor é de aproximadamente R$ 15,00(quinze reais) por música registrada.



Não conheço nenhum autor que tenha recorrido à Escola de Música UFRJ para registrar sua obra. Quando se faz uma música o interesse do compositor é que ela crie pernas e saia vagando pelo mundo, atingindo o máximo de tímpanos possíveis, e a Escola de Música da UFRJ apenas registra, não divulga e não dá visibilidade à obra. É “nadar, nadar e morrer na praia”!



Outro meio de registro e prova de anterioridade da obra bastante usado é a edição. Na edição faz-se um Contrato de Cessão de Direito Patrimonial de Autor entre as partes,respeitando-se os preceitos da Lei 9.610/98 e em vez do autor pagar, dependendo do potencial da canção, a editora é quem paga pela obra editada. Detalhe: Como a editora fica coma posse do direito patrimonial da obra só ela pode dá autorização e tudo que aobra render em carvão, grana, bufunfa, passa primeiro por ela, que fica com um percentual girando em torno de 25% (vinte e cinco por cento), repassando o restante para o(s) autor(es). Vantagem:Como a editora tem interesse de ganhar sua “laminha” ela corre atrás dos intérpretes, das gravadoras, etc., ou seja, tem bons contatos e personalidade jurídica para fiscalização e para dar maior abrangência ao seu feito. Geralmente,está bem mais preparada para empreitadas judiciais. A própria editora no contrato assume o compromisso de encaminhar a obra para seu registro junto à Escola de Música UFRJ. Se for editar só o faça com empresas sérias!







OBS.: Quando a música é editada ela aparece no encarte do CD, DVD, etc., da seguinte forma:



FORNALHA GLOBAL (Flávio Leandro) Ed. Foluz – ISRCBR-FT8-08-00012

Nome da obra Autor(es) Editora Código ISRC





Agora, se você não quer registrar, não quer editar, tudo bem! A obra não vai morrer! A diferença é que você é que irá correr atrás da divulgação da mesma. Isso é uma prática bastante usada por compositores que já possuem um bom reconhecimento por parte dos intérpretes. É a montanha indo até Maomé. Vantagem: A autorização para gravação da obra parte DIRETAMENTE do compositor, além, é claro, dele receber 100% do pão- nosso-de-cada-dia que porventura pingue na operação!





OBS.: Quando a música é autorizada DIRETO pelo autor, aparece no encarte do CD, DVD, etc., da seguinte forma. Exemplo:



FORNALHA GLOBAL (Flávio Leandro) DIRETO – ISRC BR-FT8-08-00012

Nome da obra Autor(es) Código ISRC





O QUE É ISRC?



Vem do inglês International Standard Recording Cod (Código Internacional de Normatização de Gravações). É um padrão internacional criado para melhorar o controle autoral. Deve ser inserido pelo produtor fonográfico através de software próprio (fornecido pela sociedade à qual o produtor é filiado). Dentro das informações estão os dados dos autores e seus percentuais,dos produtores fonográficos, intérprete se músicos participantes. Para cada fonograma, ou seja, para cada faixa, um ISRC diferente. Uma mesma música pode ter vários ISRCs, O fonograma só pode ter um.



Exemplo:





FORNALHA GLOBAL (Flávio Leandro) Ed. Foluz – ISRC BR-FT8-08-00012

Nome da obra Autor(es) Editora Código ISRC



BR (2 dígitos) é o país onde foi gravado o fonograma

FT8 (3 dígitos) é o código do produtor fonográfico (neste caso, a Foluz)

08 (2 dígitos) é o ano da gravação do fonograma

00012 (5 dígitos) é o número de sequência dado pelo produtor fonográfico





ALGUNS EXEMPLOS



Ex. 1: Zé Ramalho gravou pela SONY MUSIC a música “Sou feio prapeste” de autoria de Zé da Bacurinha. A obra musical é de Zé da Bacurinha,porém, o fonograma que contém a música dentro pertence a Sony. Do fonograma nascem os chamados DIREITOS CONEXOS que são os direitos dos Intérpretes,arranjadores, músicos, produtores fonográficos, regentes, etc. Quando a SONY manda prensar o CD, DVD, etc., tem que incluir dentro de cada fonograma o ISRC. Nesse código estão inseridos os dados dos artistas que participaram da gravação(que também são filhos de Deus e vão receber sua “laminha”), bem como, do Produtor Fonográfico. O ISRC está ligado ao fonograma, portanto, uma mesma música pode ser gravada por várias pessoas e, conseqüentemente, receber vários ISCRs. No caso da música em questão tocar em Rádio,TV, etc: Zé Ramalho terá direito a receber como intérprete, a SONY como produtor fonográfico, os músicos como músicos e o Zé da Bacurinha, como compositor.



Ex. 2: Zé da Bacurinha cismou da cachola e resolveu gravar a música“Sou feio pra peste” de sua autoria num CD Independente. A música e o fonograma são tudim de Zé! Se a música tocar em Rádio, TV, etc.: Zé da Bacurinha terá direito a receber como compositor, intérprete, produtor fonográfico e, se deu alguma palhinha como músico terá mais uma raspinha de “tutu”. É claro, se tiver tido o cuidado de inserir o ISRC com as competentes qualificações.





NÃO CONFUNDA DIREITO AUTORAL COM ROYALTIES



Muito gente confunde repasses feitos pelo ECAD com valores recebidos pela exploração comercial da obra. OECAD só repassa para o compositor os valores arrecadados com a EXECUÇÃO PÚBLICAda obra. Quando o compositor autoriza alguém a gravar uma música ou o faz através de sua editora, independentemente da música tocar ou não, é feito um acordo prévio entre as partes no intuito de se chegar a valor referente à EXPLORAÇÃO COMERCIAL (royalties) da canção. É muito subjetivo. Tem compositor que cobra o olho da cara. Outro que cobra a cara (ou coroa!), no olho. Outros que cobram, mas, não recebem. Outros que cobram uma merreca. E, por aí vai. É muitas vezes no olhômetro mesmo! Por se tratar de direito patrimonial tem muito compositor que autoriza a exploração comercial sem ônus, ou seja, no 0800. Para intérprete que está começando eu autorizo dessa forma, desde que, a quantidade não seja superior a duas mil cópias. Quando a comercialização é feita por alguma gravadora os acertos dos royalties geralmente são feitos a cada três meses de acordo com as planilhas de venda das mesmas. Se essa planilha diz a verdade nem Mãe Diná sabe!



Espero ter contribuído para algum acréscimo de conhecimento. Muitas das nuances que cercam o direito autoral são peculiares a cada caso e, é claro, não pude contemplar todos nesse breve relato, porém, qualquer dúvida estaremos aqui para, juntos, chegarmos a uma resposta mais concisa possível. Muita paz!



Flávio Leandro

O Poeta Cantador

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