STF autoriza GCM a fazer policiamento ostensivo: o que muda na segurança? Ouça especialista

Entrevistas Jornal Eldorado
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo, incluindo abordagens, revistas pessoais, apreensões e prisões em flagrante. Mas as ações só podem ocorrer desde que “respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária”. A tese de repercussão geral, que agora terá que ser seguida em outros processos, foi fixada no julgamento de um recurso da Câmara Municipal de São Paulo contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado que julgou inconstitucional uma lei aprovada em 2004 para ampliar as atribuições da Guarda Civil Metropolitana. À época, o TJ-SP considerou que o Poder Legislativo municipal invadiu a competência do Estado para legislar sobre segurança pública. Logo após a decisão do Supremo, o prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes, anunciou que a GCM passará a ser chamada de Polícia Metropolitana. Em entrevista à Rádio Eldorado, o especialista em segurança pública Alberto Kopittke, integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, disse que “o Supremo reconheceu o que a vida já tinha reconhecido”, mas ressaltou que o Congresso precisa fazer uma mudança na Constituição sobre o papel das guardas municipais. Ele também defendeu a criação de uma escola nacional de formação de líderes com políticas públicas para a atuação desses agentes. “O risco é querer copiar a doutrina do uso da força e ser mais uma polícia na rua disputando com as outras quem prende mais”, afirmou.
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