Direitos autorais na música: respondemos 5 perguntas
Aprenda o que são direitos autorais, os tipos de direitos, quanto custam, como identificá-los e mais!
Por: Alana Froede
Você sabe como funcionam os direitos autorais na música? Após compor, produzir e gravar, é importante entender seus direitos para proteger sua obra.
Com a evolução e uso constante da internet, a chance de obras musicais serem plagiadas fica cada vez maior. Por isso, registrar a sua música é o primeiro passo para protegê-la, mas podem surgir outras questões. Vem com a gente para tirar suas dúvidas!
O que são direitos autorais na música e como protegê-los?
Os direitos autorais na música englobam várias partes do processo criativo. Eles permitem que os autores e detentores de direitos controlem a forma que suas obras são usadas, reproduzidas e distribuídas no país.
A Lei de Direitos Autorais (9.610/98) garante que autores e demais artistas envolvidos em uma obra musical sejam remunerados pelo uso de suas composições por terceiros.
Com isso, qualquer plataforma, estabelecimento, emissora de TV ou rádio que utilize uma música protegida deve pagar os direitos autorais aos artistas por meio do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).
1. Quais são os tipos de direitos autorais?
Existem dois tipos de direitos autorais: os morais e os patrimoniais. O autor de uma obra possui ambos, mas apenas os patrimoniais podem ser negociáveis.
Vamos entender melhor a diferença entre eles.
Direitos morais
Os direitos morais estão ligados à personalidade do autor e não podem ser cedidos, transferidos ou renunciados.
São eles que garantem ao autor a reivindicação da autoria da obra e ter seu nome vinculado sempre que for usada.
Eles permitem que o autor modifique ou retire a obra de circulação, além de suspender o uso autorizado anteriormente.
O direito moral também dá ao autor o poder de impedir alterações que prejudiquem sua obra ou reputação.
Direitos patrimoniais
Por sua vez, o direito patrimonial se refere ao uso econômico da obra. São os resultados financeiros da exploração e utilização da obra.
Eles podem ser objeto de transferência, cessão e venda, ao contrário do direito moral que é inegociável e pertence apenas ao autor da obra.
Os direitos patrimoniais são independentes entre si. Para cada tipo de uso, é necessária uma permissão diferente, sendo eles:
- Direito de reprodução: autorização para reproduzir a obra em cópias, seja em formato físico ou digital;
- Direito de distribuição: dá ao autor o controle sobre a disseminação da obra ao público, seja por venda, aluguel ou outra forma de distribuição;
- Direito de execução pública: permite que o autor controle o uso da sua obra em apresentações ao vivo, transmissões de rádio e shows, por exemplo;
- Direito de criação de obras derivadas: o autor pode autorizar ou proibir a criação de obras derivadas baseadas em sua obra original, como adaptações e releituras.
Vale destacar que apenas os direitos de reprodução e execução pública são sempre remunerados, com o pagamento deste último feito pelo Ecad por meio das associações de gestão coletiva.
Isso significa que toda música gravada recebe pagamentos por direitos de execução pública – se estiver registrada como fonograma em uma associação de gestão coletiva – e por direitos de reprodução, se houver contrato com uma editora ou agregadora.
Por sua vez, o direito de criação de obras derivadas pode ou não gerar remuneração, dependendo do acordo entre as partes.
O autor tem o direito de exigir pagamento para permitir a criação de obras derivadas que usem sua obra original como base.
2. Quanto é o direito autoral de uma música?
No Brasil, o Ecad arrecada e distribui os direitos autorais, calculando o valor com base em fatores como o local de uso, a relevância da música, o tipo de atividade e a região.
A Unidade de Direito Autoral (UDA) é usada para definir valores em estabelecimentos sem receita clara. No site do Ecad, é possível simular a UDA para eventos, rádios e comércios.
3. Como saber se uma música tem direitos autorais?
Se você ouviu uma música e quer saber se ela tem direitos autorais patrimoniais, é fácil verificar.
O Ecad tem um banco de dados com todas as obras registradas. Basta se cadastrar no site para acessar as informações.
Mas você deve lembrar que toda música é protegida como propriedade intelectual, com ou sem registro, como diz o art. 18 da Lei de Direitos Autorais.
Por isso, tenha cautela com o uso de uma música, já que o autor pode exigir direitos pela utilização, mesmo retroativamente.
4. Quando uma música deixa de ter direitos autorais?
Após a morte do autor (ou do último autor, no caso de parcerias), os sucessores recebem pelos direitos autorais patrimoniais por 70 anos.
Depois disso, a obra entra em domínio público e pode ser usada livremente.
Por outro lado, os direitos morais são eternos, ou seja, a autoria da obra sempre deve ser creditada, independentemente de quanto tempo se passou.
5. O que são direitos conexos na música?
Além dos direitos autorais, existem os direitos conexos que, na música, protegem intérpretes, músicos e produtores fonográficos.
Embora alguns pensem que esses direitos possam prejudicar os dos autores, isso não é verdade.
Os direitos conexos protegem a gravação sonora (fonograma), enquanto os direitos autorais protegem os compositores e editoras. Ambos garantem que todos os envolvidos sejam beneficiados.
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