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Por dentro do direito autoral – Parte IV: desmistificando o Ecad

Por: Gustavo Morais

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Se você vem sempre por aqui, certamente se ligou nas matérias que fizemos sobre registro de composições, sobre o papel da editora nos cuidados de seus direitos autorais e sobre como proteger sua música gravada. Conforme combinamos, chegou a hora de conversarmos sobre o Ecad.

O que é o Ecad? A sigla significa Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. É uma instituição privada, instituída por lei, que tem por objetivo centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais referentes à execução pública musical.

Consigo registrar minhas composições no Ecad? Não. O Ecad cuida apenas dos direitos relacionados à execução pública da música.

Onde fica o Ecad? ​Além da sede, localizada na cidade do Rio de Janeiro, o Ecad possui 32 unidades instaladas nas principais capitais e regiões do Brasil. Para auxiliar no desenvolvimento de suas atividades de arrecadação, o Ecad conta com o apoio de 76 agências credenciadas. Você pode acessar o mapa e conferir qual unidade é a mais próxima de sua casa!

Posso ir no Ecad e cobrar meus direitos? Não. Todo o atendimento aos titulares filiados é realizado exclusivamente por intermédio das associações de gestão coletivas que em conjunto administram o Ecad.

Quais são essas associações? São 7, conforme vimos na matéria anterior! Elas possuem escritórios espalhados pelo Brasil, ou seja, você pode escolher aquela que está mais perto de você!

Atenção: o Ecad utiliza o número do ISRC do fonograma para te fazer os repasses, então lembre-se de que você deve inicialmente se filiar como produtor fonográfico para então conseguir gerar esse código.

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O ideal é que as casas de show se cadastrem no Ecad e faça os devidos pagamentos (Reprodução/Internet)

Quem tem que pagar Ecad? Todo e qualquer estabelecimento que usar música como ‘parte do negócio’. A lista é enorme, mas para clarear sua mente, vamos citar alguns: promotores de eventos e audições públicas (shows em geral, circo etc), cinemas e similares, emissoras de radiodifusão (rádios e televisões de sinal aberto), emissoras de televisão por assinatura, boates, clubes, lojas comerciais, micaretas, trios, desfiles de escola de samba, estabelecimentos industriais, hotéis e motéis, supermercados, restaurantes, bares, shopping centers, aeronaves, navios, trens, ônibus, salões de beleza, escritórios, consultórios e clínicas, pessoas físicas ou jurídicas que disponibilizem músicas na internet, academias de ginástica, empresas prestadoras de serviço de espera telefônica, entre outros.

Quem toca na noite tem que pagar ao Ecad? Do ponto de vista da lei, todos os bares são obrigados a pagar os direitos autorais. O ideal é que o estabelecimento se cadastre no Ecad e faça os devidos pagamentos.

Como o estabelecimento faz o pagamento ao Ecad? Pode pagar uma porcentagem sobre o couvert artístico (quando existe) ou pela metragem (o tamanho do lugar).

O Ecad consegue monitorar as músicas tocadas nos bares? Sim, por meio de amostragem. De acordo com o site da Sbacem, “O Ecad faz um rodízio de gravação, onde o fiscal comparece e grava o que está sendo executado. O sistema é de rodízio, uma semana o fiscal vai numa segunda e numa sexta, na outra semana aparece numa quarta e num domingo”.

Quem recebe do Ecad? Os titulares de direito de autor: autores/compositores, versionistas e editores; e os titulares de direitos conexos: intérpretes, músicos executantes e produtores fonográficos.

Atenção: em shows só se paga os Direitos Autorais, pois não há execução do fonograma. Nesse caso, não há pagamentos de direitos conexos.

Como o Ecad distribui a arrecadação da minha música?

Distribuição:

  • 80% vai para titulares filiados
  • 6,12% vai para a associação de gestão coletiva de direitos autorais à qual você está filiado
  • 13,88% o Ecad abocanha, para fins administrativos da instituição

Divisão dos 80% dos titulares filiados:

  • 2/3 vai para compositores e editoras
  • 1/3 vai para direitos conexos (gravadoras, artista e músicos acompanhantes)

Deste 1/3 dos direitos conexos:

  • 41,7% vai para o artista
  • 41,7% vai para gravadora (para o produtor fonográfico, isto é, o dono do fonograma)
  • 16,6% é rateado entre os músicos acompanhantes

Importante: se o artista não tem contrato com gravadora, o ideal é que ele mesmo seja o produtor fonográfico. Logo: dos 1/3, o artista fica com 83,4% do valor da arrecadação.

Muita Atenção: os percentuais acima constam no site do Ecad. Os valores são fixados pelos artistas representados por suas associações em Assembleia Geral, podendo ser alterados a qualquer tempo.

O Ecad me paga todo mês? Há um calendário de distribuição. Porém, os pagamentos referentes às execuções da música em shows é feito mensalmente.

E agora, com essa última parte do nosso pequeno manual, amigo leitor, você está mais preparado ainda para proteger seus direitos autorais. Se você tiver alguma dúvida, basta deixar nos comentários que a gente responde! Na próxima semana, nós vamos falar sobre algumas rubricas do Ecad!

Leia Também:

Como registrar suas músicas

O papel das editoras

Proteja sua música gravada

Gustavo Morais