Conheça as regras para remarcação de eventos e shows cancelados por causa do coronavírus
Por: Gustavo Morais
A pandemia de coronavírus reflete em todos os campos de uma sociedade, seja ela qual for. Dia desses, por exemplo, te falei sobre o pesquisa da ABRAPE que indica risco de colapso no setor de cultura e entretenimento no Brasil. O impacto pode provocar um cenário de demissões e prejuízos.
Visando diminuir os efeitos colaterais do Covid-19, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (Mpcon), o Ministério Público do Distrito Federal e a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (ABRAPE) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A medida legal estabeleceu as regras para a remarcação de eventos adiados ou cancelados em virtude da pandemia de coronavírus. O setor de cultura e entretenimento foi um dos mais impactados pelas ações de isolamento social.
O documento define, também, os direitos dos clientes que já compraram ingressos e a qual a política para a restituição de valores, em caso de necessidade. “A iniciativa tem o objetivo garantir os direitos do consumidores, sem desconsiderar os efeitos provocados pelos cancelamentos de eventos e shows no país”, explica o presidente da ABRAPE, Doreni Caramori.
Portanto, se você comprou ingresso para um show ou vai tocar em algum evento, não deixe de ler este post até o final.
1- Quais as regras para remarcação de eventos?
De acordo com o TAC, a produtora terá até seis meses, a contar do final da pandemia, para remarcar os eventos cancelados e até 12 meses para realizá-los. A programação deve contar com as mesmas atrações principais previstas inicialmente e, em caso de ausência justificada, devem ser substituídas por outras do mesmo estilo musical e reconhecimento.
2- Quais as opções do cliente em caso de evento remarcado?
O TAC estabelece as seguintes opções para o cliente que já havia comprado ingressos para eventos cancelados:
- usar o ingresso na nova data;
- transferir para terceiros (a produtora do evento terá que aceitar, mesmo que seja nominal);
- pedir, no prazo de 60 dias da data da assinatura do TAC, para trocar por outro evento realizado pela mesma produtora, não pagando diferença de preço caso a diferença seja de até 10%;
- solicitar a conversão do valor em crédito pela produtora, para utilização em outro evento no prazo de 12 meses;
- caso comprove que não pode ir na nova data, pedir a restituição dos valores pagos.
3- O que acontece se evento for cancelado?
Caso o evento seja cancelado, a única opção é a restituição dos valores, ou seja, você receberá seu dinheiro de volta.
4 – Como deve ser realizada a restituição de valores dos ingressos?
O TAC estabelece que os valores dos ingressos devem ser restituídos, descontando-se eventual taxa de conveniência (quando houver), bem como sendo permitida ao produtor o desconto de até 20% para abater as despesas não recuperáveis do promotor do evento .
A devolução deve ocorrer no prazo de seis meses a contar da confirmação do cancelamento definitivo e/ou do final do prazo de seis meses para remarcação, em até seis parcelas.
5 – Como uma empresa pode aderir ao TAC?
Todos os associados da ABRAPE podem aderir ao TAC. Para isso, basta uma assinatura do Termo de Adesão, em modelo próprio fornecido pela ABRAPE.
6 – O que acontece com a empresa que não aderir ao TAC?
Ao não aderir ao TAC, a empresa fica sujeita às regras gerais de trâmite de reclamações administrativas e/ou entendimento das entidades regionais de defesa dos consumidores. Importante destacar que, quem adotar o TAC e não cumprir as disposições, está sujeito a multa diária no valor de R$ 1 mil até a regularização.